Licenciamento Ambiental do Transporte de Água Potável
Normalmente o transporte de fluídos é realizado através da utilização de caminhão-tanque, caminhão-pipa ou caminhão-cisterna. O que consiste em um caminhão equipado com um reservatório para transporte específico de líquidos.
O caminhão-pipa é utilizado exclusivamente para transporte de água, potável ou não. Esta água pode ser utilizada para controle de emissão de poeira, umectação de vias e pátios, terraplenagem, irrigação, paisagismo, lavagem de ruas e praças, abastecimento de água potável em residências, piscinas, condomínios, indústrias, navios, produção de filmagens com chuva artificial, entre outras.
A fim de regularizar a atividade de transporte de água potável, em 04 de Maio de 2021, foi publicada a PORTARIA GM/MS Nº 888/2021 que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Então, para garantir a qualidade da água potável a ser distribuída pelas empresas, a normativa apresenta em seu Art. 16 as competências do responsável pela distribuição da água como sendo:
- solicitar à autoridade de saúde pública autorização para transporte de água para consumo humano e cadastramento do carro-pipa;
- abastecer o carro-pipa exclusivamente com água potável, proveniente de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água;
- manter as condições higiênico-sanitárias do carro-pipa exigidas pela autoridade de saúde pública;
E para a obtenção da autorização junto a Secretaria de saúde é necessário a apresentação de alguns documentos como:
- Anotação de Responsabilidade Técnica de um profissional capacitado
que garante a qualidade do serviço; - Apresentação de um cronograma de limpeza e manutenção dos
veículos; - Laudo de qualidade da água transportada; Entre outros.
Fonte: Ministério da Saúde.


Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco, podemos auxiliar o seu negócio a se regularizar quanto ao transporte de água potável!