Seu negócio está com o Cadastro Federal (CTF) em dia?

Seu processo de Licenciamento Ambiental com Eficiência e Agilidade 

Conheças as solicitações realizadas pelo IBAMA

Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)

Previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

Instituída pela Lei Federal 6.938/1981, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a TCFA recai sobre qualquer pessoas física ou jurídica que exerça atividade constantes do Anexo VIII desta Lei. Outro meio de verificar o sujeito passivo deste tributo é através da Instrução Normativa IBAMA 06/2013. 

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