Se você é proprietário de um empreendimento que utiliza recursos naturais ou produz algum tipo de poluição, é fundamental saber que é preciso obter uma Licença Ambiental para poder operar com segurança e dentro da lei.
Não se preocupe, o processo de licenciamento é administrativo e pode ser feito com o órgão competente. É importante destacar que a licença ambiental é necessária não apenas para a instalação do empreendimento, mas também para ampliações ou instalação de novos equipamentos.
Quais são as etapas do Licenciamento Ambiental?
O licenciamento é dividido em três etapas: a licença prévia, de instalação e de operação, cada uma com seus requisitos específicos.
Licença Prévia (LP): é a primeira etapa do processo de licenciamento ambiental. Ela é concedida na fase de planejamento do empreendimento ou atividade, antes mesmo do início da sua instalação. A LP avalia a viabilidade ambiental do projeto, estabelecendo condições e restrições para sua implantação. Essa licença não autoriza o início das obras ou atividades do empreendimento, mas é necessária para a obtenção das próximas licenças.
Licença de Instalação (LI): é a segunda etapa do processo de licenciamento. Ela autoriza o início das obras ou atividades do empreendimento, após a verificação do cumprimento das condições estabelecidas na LP. A LI também estabelece novas condições e restrições para a instalação do empreendimento.
Licença de Operação (LO): é a terceira e última etapa do processo de licenciamento. Ela autoriza o início da operação do empreendimento ou atividade, após a verificação do cumprimento das condições estabelecidas na LI. A LO também estabelece novas condições e restrições para a operação do empreendimento. Essa licença tem prazo de validade, que varia de acordo com o porte e o tipo de atividade desenvolvida.
Licença de Operação Regularizadora (LOR): é uma licença concedida para regularização de empreendimentos que já estejam em operação, mas que não possuam a LO ou estejam operando com a LO vencida. A LOR estabelece condições e restrições para regularizar a situação do empreendimento, podendo ser concedida em caráter provisório ou definitivo.
Quais empreendimentos precisam do licenciamento ambiental?
As indústrias mecânicas, fábricas de bebidas e produtos alimentares, indústrias metalúrgicas, indústrias químicas, indústrias de vestuários ou calçados ou quaisquer atividades que utilizem recursos naturais como de silvicultura e exploração de madeira estão entre os exemplos. E lembre-se, todas as atividades que necessitam de licenciamento estão listadas na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 237/1997.
Como realizar a Solicitação da minha licença ambiental
Os processos variam de acordo com a região, órgão licenciador e os estudos ambientais exigidos em cada tipo de licença. Cada órgão ambiental analisará as especificidades, riscos, porte e características do empreendimento ou atividade para conceder a licença.
E não se esqueça, as licenças possuem prazo de validade e é importante ficar atento à data de vencimento. Se o vencimento estiver próximo, é fundamental dar entrada no pedido de renovação para garantir que as atividades não sejam interrompidas por falta de regularização com os órgãos ambientais.
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