Licenciamento Ambiental de CDV

Após a lei 12.977/2014 a nomenclatura CDV começou a ser utilizada, a sigla significa Centro de Desmonte Veicular, estes centros são comércio popularmente conhecidos Ferros Velho ou Desmanches.

Isto é, a nova norma surgiu com o objetivo de obter maior controle sobre a origem das peças, gerando maior segurança para a população e combater o roubo e furto de veículos.

Com o intuito de regulamentar as atividades que necessitam de licenciamento ambiental, foi publicada a resolução CONSEMA Nº 372/2018, que dispões sobre “Os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.”. Neste sentido é apresentado o CODRAM 4751,70, cuja atividade é a de “CENTRO DE DESMANCHE E/OU REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS”.

Fonte: CONSEMA Nº 372/2018.

Para o processo de licenciamento ambiental desta atividade os principais documentos solicitados são:

  • Os formulários do respectivo órgão ambiental;
  • Relatório Fotográfico;
  • Laudo de funcionamento da Caixa Separadora de Água e Óleo (CSAO);
  • Relatório ambiental com todas as informações do funcionamento do empreendimento;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR);
  • Alvará De Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI);
  • Responsável técnico por todas as informações fornecidas ao processo de licenciamento ambiental.

Está pensando em abrir um CDV ou já tem e está precisando se regularizar? Entre em contato conosco, resolvemos o seu problema!

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