A nomenclatura CDV (Centro de Desmonte Veicular) refere-se a locais de comércios popularmente conhecidos Ferros Velho ou Desmanches. Com Resolução CONSEMA Nº 372/2018, que dispões sobre as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, através do CODRAM Nº 4751,70, sabe-se que a atividade de “CENTRO DE DESMANCHE E/OU REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS”, necessita de licenciamento ambiental.
No processo de licenciamento ambiental se faz necessária a apresentação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR). Este plano é regulamentado pela Lei Federal 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, em geral, é exigido pelo órgão ambiental municipal. Por conta disso, todos os procedimentos estabelecidos no documento devem estar de acordo com o que está previsto na legislação específica de cada município.
No PGR, o responsável deverá informar os aspectos relativos à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos produzidos por sua empresa. Ele ainda deve descrever quais ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente serão tomadas.

Os principais resíduos gerados na atividade de CDV e analisados no PGR são:
- Metálicos;
- Óleo Lubrificante (Resíduos perigoso);
- Estopas contaminadas com óleo (Resíduos perigoso);
- Plásticos;
- Papéis;
- Orgânicos.
Devido a geração de resíduos perigosos se faz necessário maior atenção no acondicionamento dos resíduos, sendo eles em local seco, livre de rachaduras, distante de janelas e portas, de preferência em local com contenção, em caso de vazamentos.
Por fim, o descarte de todos os resíduos gerados deve ser com uma empresa devidamente licenciada e que comprove a destinação correta.
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