A Portaria nº101/2021 FEPAM foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (06/01), dispondo dos novos procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental das atividades de transporte de produtos e resíduos perigosos no Estado.
O documento esclarece quais os atos administrativos e as instruções que guiam o licenciamento. A portaria tem o objetivo de promover a prevenção e a segurança jurídica, além de padronizar o processo de licenciamento.

Entre as mudanças presentes na nova Portaria, está a inclusão do cadastro técnico federal – CTF/APP para todos os transportadores. Passa a ser obrigatório para os portes médios e grandes apresentarem os Planos Ambientais de Emergência – PAE, na portaria anterior somente o porte excepcional deveria elaborar o PAE.
A portaria traz essas novas alterações com a intenção de proporcionar uma maior rastreabilidade no território estadual, pois além da exigência de emissão de MTR- Manifesto de Transporte de Resíduos, em alguns ramos de atividades passa ser obrigatório o uso de GPS nos caminhões.