De acordo com a Lei 6.766/79, “loteamento é a subdivisão da gleba (terra) em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”.
Devido a todos os processos que ocorrem durante a implementação de um loteamento, a resolução CONSEMA 372/2018, instituiu a necessidade de licenciamento ambiental, para que os impactos negativos possam ser evitados ou mitigados.

O fluxograma a seguir apresenta a sequência de elaboração dos levantamentos, estudos e projetos, necessários para a aprovação e concessão das licenças ambiental e urbanísticas.

Um ponto extremamente importante no processo de licenciamento ambiental de loteamentos é o manejo da vegetação. Como muitas vezes a área onde será instalado o loteamento ainda não possui interação com atividades, este tende a possuir vegetações nativas que necessitam um manejo específico.
O manejo da vegetação pode se dar de três formas, a primeira é a mais simples, realizada através de uma autorização do órgão ambiental, normalmente ocorre quando não existe muita vegetação que precisa ser manejada. O segundo caso consiste em processos em que na área possui uma quantidade considerável de espécies e passa a ser necessário firmar um Termo de Compromisso Vegetal (TCV), onde serão apresentados projetos de manejo vegetal. E no terceiro caso, quando na área possuem muitas espécies vegetais é necessária realização de um Reflorestamento Florestal Obrigatório (RFO) que consiste em um licenciamento ambiental específico para a vegetação.
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