No dia 14/08 é Dia Nacional de Controle da Poluição Industrial. Esta data foi criada como resultado de uma preocupação crescente com os níveis de poluição gerados pelo avanço da industrialização do país, principalmente em relação às emissões atmosféricas, mas não visando apenas este fator.
Sabe-se que todo o processo produtivo em grande escala, ou seja, em escala industrial, irá consumir/degradar, de alguma forma o meio ambiente. Para que esta degradação seja mitigada, faz-se necessário uma análise das legislações ambientais brasileiras e as normas internacionais que orientam e exigem medidas de tratamento e controle de todas as emissões.
Medidas que devem ser realizadas:
– Para efluentes com cargas poluidoras, as empresas devem empregar estações de tratamento de efluentes específicas e eficientes para suas atividades;
– Para emissões atmosféricas de qualquer natureza, devem ser adotados meios de contenção, direcionamento e filtros capazes de reduzir a periculosidade dos gases;
– Para a geração de resíduos sólidos, emprega-se programas de gerenciamento e controle, com inúmeras possibilidades de tratamento interno ou externo.
Estas medidas são uma forma não apenas de cumprir legislações, mas de garantir um desenvolvimento sustentável para a própria atividade, possibilitando sua continuidade.
Objetivos para desenvolvimento sustentável – agenda ONU 2030:
6 | Água Potável e Saneamento |
7 | Energia Acessível e Limpa |
8 | Trabalho Decente e Crescimento Econômico |
9 | Indústria, inovação e infraestrutura |
11 | Cidades e comunidades sustentáveis |
12 | Consumo e produção responsáveis |
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